Em caso de descumprimento,
foi fixada multa diária de R$ 30 mil
foi fixada multa diária de R$ 30 mil
O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular deferiu nesta segunda-feira (28 de abril), em caráter liminar, a interdição da praça de alimentação e salas de cinema do Shopping Três Américas. Os ambientes deverão permanecer fechados e lacrados ao acesso do público até o aporte aos autos do alvará de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros (CB), conforme a Lei Estadual nº. 8.399/2005. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 30 mil. O Corpo de Bombeiros deverá ser comunicado da decisão.
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