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17 abr 2015

Cuiabá – 08 Vagas para Auxiliar de Estoque(PCD)

Empregos_Cuiabá Cuiabá, State of Mato Grosso, Brazil

Descrição da Oferta

Emprego para PCD em Cuiabá –  A empresa Kadri Informática oferece 08 vagas de emprego para Pessoas Com Deficiência, no cargo de Auxiliar de Estoque.

 

 

Local de trabalho: Cuiabá – MT

Escolaridade: Ensino médio completo

Remuneração: R$ 850,00

Beneficio: Vale Transporte + Refeição

Horário: comercial ( segunda-feira á sábado)

Tarefas típicas:
>Organizar Estoque;
>Distribuir e conferir mercadorias;
>Efetuar Contagem de estoque;
>Efetuar reposição de mercadorias nas lojas.

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Interessados encaminhar currículo para o e-mail: [email protected] ou ligar (65)3648-5523 ( Falar com Fabíola)
Colocar a VAGA: ESTOQUE PCD

 

O que é uma Pessoa Com Deficiência – PCD

Por que se adota o termo pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência? O nome usado para se referir às pessoas que tem algum tipo de limitação – física mental ou sensorial – teve diversas formas ao longo dos anos, conforme afirma Sassaki:
“Utilizavam ”-se expressões como “inválidos”, “incapazes”, “excepcionais” e “pessoas deficientes”, até que a Constituição de 1988, por influência do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, incorporou a expressão “pessoa portadora de deficiência”, que se aplica na legislação ordinária. Adota-se, hoje, também, a expressão “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoa especial”. Todas elas demonstram uma transformação de tratamento que vai da invalidez e incapacidade à tentativa de nominar a característica peculiar da pessoa, sem estigmatizá-la. […] Igualmente se abandona a expressão “pessoa portadora de deficiência” com uma concordância em nível internacional, visto que as deficiências não se portam, estão com a pessoa ou na pessoa, o que tem sido motivo para que se use, mais recentemente, […], a forma “pessoa com deficiência”

No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

 

Tipos de Deficiências
De acordo como o Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (1) deficiência física, (2) deficiência auditiva, (3) deficiência visual, (4) deficiência mental e (5) deficiência múltipla.

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina;
Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

A inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho vem crescendo constantemente, segundo dados do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em 2009, do total de 41,2 milhões de vínculos de emprego ativos em 31 de dezembro, 288,6 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios. Em 2010, dos 44,1 milhões de vínculos ativos em 31 de dezembro desse ano, 306,0 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios – percebe-se que foi mantido esse peso relativo de trabalhadores com deficiência, representando um aumento de 6% no número de deficientes físicos com empregos formais.

Porém, ainda é preciso progredir ainda mais em aspectos tais como da cultura corporativa, quebra de preconceitos, como o da baixa produtividade do trabalho deste tipo de profissional, por exemplo, entre outros. No entanto, para avançar nesta discussão é necessário definir alguns conceitos, como mercado de trabalho e sua dinâmica, o perfil dos trabalhadores portadores de deficiência, a dificuldades práticas das firmas na contratação e as questões relativas ao setor de recursos humanos.

 

O Mercado de Trabalho

As relações econômicas do sistema de mercado capitalista são regidas, basicamente, pela lei da oferta e a lei da procura. A primeira – lei da oferta – sendo caracterizada pelo seguinte mecanismo: quanto maior a oferta de um bem ou serviço, se a procura se mantiver a mesma, menor será o preço desse bem ou serviço; já a segunda – a lei da oferta – diz que: quanto maior for à procura por determinado bem ou serviço, mantida a oferta constante, maior será o preço do bem ou serviço. O mecanismo de ajuste dos preços em função da oferta e da demanda se dá no mercado.

O mercado de trabalho, por sua vez, relaciona aqueles que procuram emprego e aqueles que oferecem emprego num sistema típico de mercado como visto acima, onde se negocia para determinar os preços e quantidades de um bem, no caso, o trabalho. O seu estudo procura perceber e prever os fenômenos de interação entre estes dois grupos tendo em conta a situação econômica e social do país, região ou cidade.

Em relação ao mercado de trabalho, também há os desajustes entre a oferta e a quantidade que caracterizam todos os tipos mercados. Pode-se dizer que quando existe a formação de excesso de profissionais – oferta de trabalhadores – e falta de procura desses profissionais – demanda por trabalhadores -, não há um equilíbrio entre a oferta e a procura – a oferta é maior do que a procura – ocorre o que se chama, segundo Blanchard (2006), de saturação de mercado. Situação na qual existem insuficientes postos de trabalho para absorver os profissionais.

Outro desequilíbrio entre oferta e procura no mercado de trabalho é quando a oferta de postos de trabalho é maior do que a procura por trabalho por parte dos trabalhadores. Esta é uma situação que ocorre quando, por exemplo, a indústria progride e inova rapidamente e o mercado de trabalho não consegue suprir as novas vagas geradas. A diminuição da procura por profissionais com dada qualificação que estão sendo substituídos pela demanda de outra profissão ou qualificação em que ainda não há oferta suficiente acaba também gerando desemprego, o qual pode estar associado ao aumento no número de máquinas, que podem substituir a mão de obra.

 

A Situação do Deficiente Físico Inserido no Mercado de Trabalho

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS –  de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, os homens têm a maior incidência em todos os tipos de trabalhadores com deficiência, com participação de cerca de 65%. Entre os deficientes físicos, o percentual médio de participação masculina é de 61,33%, com 67,65% auditivos, 66,61% visuais, 73,88% mentais e 70,46% múltiplos.

 

Fonte: Recurso de Vencedores

Job Categories: Emprego em Cuiabá.

Ilimitado.

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