Como e quando receber o Auxílio de R$ 600 a 1.200
Descrição da Oferta
Empregos Cuiabá busca informar da melhor maneira possível como será feito o pagamento do auxílio emergencial de com o valor que varia entre R$ 600 a 1.200, também chamado de ” coronavoucher “ , devido a pandemia do Coronavírus, ou o Covid-19. Fazemos isso também para evitar que você não caia em dezenas de golpes disseminados principalmente pelos grupos do aplicativo de mensagens WhatsApp.
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POSSÍVEL CALENDÁRIO DO AUXILIO EMERGENCIAL 600 A 1.200
Dia 06/04 – SEGUNDA FEIRA
A caixa econômica federal lança o calendário de pagamento
Dia 07/04 – TERÇA FEIRA
Lançamento do aplicativo
Site e 0800 (quem deve baixar o aplicativo?)
Apenas trabalhadores informais que não tem cadastro social nenhum no governo, (nem bolsa familia)
Dia 08/04 – QUARTA FEIRA
A partir desta data já devem começar a receber estes acima citados, por conta na caixa ou Banco do Brasil
“Se não tem conta será criada uma digital por aplicativo que autoriza saque em agência lotérica”
Dia 16/04 – QUINTA FEIRA
Beneficiários do Bolsa Família
Todos que tem bolsa família, desta data em diante vão receber no seu calendário normal seguindo o número final do NIS, vai cair no cartão do Bolsa família 600,00 a 1.200
IMPORTANTE: QUEM JÁ TEM BOLSA FAMÍLIA, NÃO PRECISA BAIXAR NENHUM APLICATIVO OU FAZER CADASTRO, RECEBE AUTOMATICAMENTE.
Logo que o Governo Federal informar o número de telefone, aplicativo e endereço do site, atualizaremos essa matéria com esses dados.
A Caixa Econômica Federal liberou o site para realizar solicitação do auxílio emergencial. Para acessar clique no link azul abaixo:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Foi liberado, também pela Caixa Econômica Federal, nessa terça-feira, 07 de abril, o aplicativo para celular e tablet. Clique no link azul abaixo:
http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-celular/Paginas/default.aspx
Nesses primeiros dias é possível que tanto o site como o aplicativo esteja congestionado devido a alta procura, tenha paciência e tente alguns instantes depois.
O telefone grátis para tirar dúvidas é o número: 111
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Regras do benefício emergencial de R$ 600
Governo e Caixa Econômica Federal vai lançar aplicativo para inscrição de quem não está no Cadastro Único do governo
Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.
O governo sancionou a proposta na quinta-feira (2 de abril), que se tornou a Lei 13.982/20.
Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.
Quanto cada família vai receber
O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade
– não ter emprego formal
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos
Inscrição para receber o benefício
– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Como o governo vai verificar o candidato
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como será o pagamento
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Quando e como será feito o pagamento?
O pagamento ainda depende de regulamentação Executivo, mas nesta terça-feira, em entrevista ao Jornal Hoje da TV Globo, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no cadastro único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais). Segundo o ministro, os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior calor. O programa tem hoje mais de 14 milhões de famílias.
A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:
1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
2º: informais que estão no cadastro único
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.
Fonte: https://brasil.elpais.com/economia
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