O que você precisa saber sobre férias coletivas
O que são as férias coletivas?
Muitos colaboradores aproveitam a oportunidade para descansar e curtir o período de festas com a família, pois na maioria das vezes, as Férias Coletivas ocorrem no fim do ano, o que não é uma regra. Já a empresa, tratando-se de um período de baixa produtividade, consegue economizar em custos.
As Férias Coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa.
Outra grande vantagem das Férias Coletivas é proporcionar um período de descanso para que o colaborador retorne revigorado às suas atividades no próximo ano.
Período de Férias Coletivas
De acordo com a legislação, elas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Para estes funcionários com menos de um ano de empresa, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Regras
Para a empresa dispor de Férias Coletivas, é necessário seguir 4 passos:
- Comunicar o Ministério Público do Trabalho regional, com antecedência de 15 dias, sobre o início e fim das Férias Coletivas e os setores envolvidos.
- Encaminhar ao sindicato da categoria dos funcionários a cópia da comunicação remetida ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre os dias em que ocorrerão as Férias Coletivas e os setores abrangidos.
- Avisar os empregados com 30 dias de antecedência, informando todos os detalhes, como data de início e fim das férias coletivas e os setores que irão ser abrangidos.
- Realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários (CTPS).
Já as microempresas e as de pequeno porte, não são obrigadas a estes procedimentos, mas precisam anotar na CTPS, comunicar o Sindicato e recolher as contribuições fiscais, previdenciárias e fundiárias.
Mesmo que o prazo legal para a comunicação das Férias Coletivas seja de 15 dias, é sempre importante que a empresa se organize com maior antecedência e estabeleça uma agenda determinada juntamente com seus funcionários.
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados nas seguintes condições:
- Menores de 18.
- Maiores de 50 anos.
Nestas situações, a empresa deve conceder férias individuais em sequência às Férias Coletivas, quitando o número total de dias a que estes trabalhadores tiverem direito.
Além disso, o empregador deve considerar as seguintes premissas legais:
- Todos os funcionários do setor ou estabelecimento deverão entrar em Férias Coletivas.
- É possível que ocorra em dois períodos, desde que não seja inferior a 10 dias.
- As férias não poderão iniciar em sábados, domingos ou feriados.
- As faltas injustificadas não podem ser descontadas nas férias coletivas.
- Deve-se considerar os descontos previdenciários, fiscais e fundiários;
- A remuneração (horas extras, adicional noturno, dentre outros) e mais um 1/3 serão pagos até dois dias antes do início das férias coletivas.
- É proibido o empregador alterar as Férias Coletivas ou interrompê-las, salvo algumas exceções.
Se a empresa não cumprir as determinações legais referentes às Férias Coletivas, poderá ser multada em 160 UFIR – que corresponde a R$ 170,26 – por cada empregado.