Tire suas dúvidas sobre Jornada de trabalho, trabalho insalubre, assédio moral e sexual e licença do trabalho.
A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias de trabalho nem 44 horas semanais. O repouso semanal é remunerado e ocorre preferencialmente aos domingos
Para quem trabalha em turno ininterrupto com revezamento (em que se alternam periodicamente os turnos entre diurno e noturno), a jornada é de seis horas.
A cada 12 meses trabalhados, ganha-se direito a férias remuneradas, em que o trabalhador recebe adicional de 1/3 sobre seu salário.
Que condições de trabalho são consideradas insalubres?
O Ministério do Trabalho considera insalubres atividades que exponham empregados a agentes nocivos à saúde como ruído, calor, poluição e agentes químicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Quem trabalha nessas condições tem tratamento diferenciado por lei: recebe adicional no salário e pode pedir aposentadoria em menos tempo cada ano trabalhado em condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições normais.
O que é assédio moral?
Conduta abusiva praticada por superior hierárquico ou por um ou vários colegas de mesmo nível que intencionalmente firam a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador.
O que é assédio sexual?
Abordagem com intenção sexual, não desejada, inoportuna e inadequada, realizada por alguém de posição privilegiada no ambiente de trabalho e que use essa vantagem para obter favores sexuais.
É crime, e o praticante pode ser condenado a, no mínimo, um ano de detenção.
Como denunciar assédio moral ou sexual?
Procure o departamento de recursos humanos da empresa, a ouvidoria, ou o superior hierárquico do agressor para comunicar o ocorrido.
Também é possível procurar o sindicato da categoria ou advogado que o oriente e busque a Justiça do Trabalho para pedir indenização.
Quando posso tirar licença do trabalho?
Em casos como:
– Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
– Maternidade (120 dias ou 180 dias) ou paternidade (cinco dias);
– Casamento (até três dias consecutivos);
– Falecimento de cônjuge, familiar mais velho e filhos (2 dias)