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Programa Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz do Ministério do Trabalho e Emprego que visa a iniciação do adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Essas políticas de juventude são importantes para diminuir o índice de desemprego dos jovens.

A formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.

Idade para participar do Programa Jovem Aprendiz

O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT.  O jovem aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

Quem pode ser um jovem aprendiz?

Aprendiz é o adolescente ou jovem com idade entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

Qual é a relação entre jovens aprendiz e empresa?

Os jovens aprendizes beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.

Qual o salário do jovem aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual, que não é o caso de Mato Grosso. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas  teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Qual é a jornada de trabalho permitida para o jovem aprendiz?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

 

O jovem aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa.

Além disso, o jovem aprendiz tem direito à férias, 13º salário, FGTS. Ou seja, os mesmos benefícios dos outros contratados e conforme apresentado na Lei.

 

Quais são os direitos e as verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do contrato?

Fonte e maiores informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br