O Programa Jovem Aprendiz do Ministério do Trabalho e Emprego que visa a iniciação do adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Essas políticas de juventude são importantes para diminuir o índice de desemprego dos jovens.
A formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.
Idade para participar do Programa Jovem Aprendiz
O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT. O jovem aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
Quem pode ser um jovem aprendiz?
Aprendiz é o adolescente ou jovem com idade entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
Qual é a relação entre jovens aprendiz e empresa?
Os jovens aprendizes beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.
Qual o salário do jovem aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual, que não é o caso de Mato Grosso. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Qual é a jornada de trabalho permitida para o jovem aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
- 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
- 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.
O jovem aprendiz tem direito ao vale-transporte?
Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa.
Além disso, o jovem aprendiz tem direito à férias, 13º salário, FGTS. Ou seja, os mesmos benefícios dos outros contratados e conforme apresentado na Lei.
Quais são os direitos e as verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do contrato?
Fonte e maiores informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br