Tudo sobre o FGTS
Para que serve o FGTS?
O fundo ampara financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, ele recebe um valor adicional correspondente a 8% do salário somado durante todo o tempo trabalhado.
O FGTS é sacado na Caixa Econômica Federal após a oficialização da demissão no sindicato da categoria e a anotação da data de saída na carteira de trabalho.
Como é calculado o valor que recebo pelo FGTS?
Ele corresponde a 8% do seu salário (incluindo férias e 13º salário), recolhidos pelo empregador, que deposita a quantia até o dia 7 de cada mês em contas individuais na Caixa Econômica Federal.
O que fazer se a empresa não pagar o FGTS?
Procure a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.
Como sei quanto tenho no fundo?
Por meio de extrato recebido em casa a cada dois meses. Seu valor tem atualização monetária e é acrescido de juros de 3% ao ano.
Quem não recebe o extrato deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, consultar o site ou ligar para 0800-7260101.
Se os depósitos não estiverem sendo feitos regularmente, o profissional deve procurar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para instruções.
Quando posso sacar o FGTS?
Apenas nestes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador individual ou por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações na área em que o trabalhador habita (quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido pelo governo federal);
- Suspensão do trabalho sem vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão obra;
- Morte do trabalhador;
- Quando o titular da conta fizer 70 anos;
- Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado como portador do vírus HIV, se tiver câncer ou estiver em estágio terminal de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos (para os afastamentos até 13/07/1990);
- Se o trabalhador ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/7/1990)
Onde sacar o FGTS?
Valores até R$ 600 podem ser sacados em lotéricas, correspondentes da Caixa, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento da Caixa.
Acima desse valor, é preciso ir a uma agência da Caixa. Consulte no site que documentos é preciso levar.
Onde não há agência da Caixa, o saque é feito em banco conveniado, onde foi solicitado o benefício.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados