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Seguro Desemprego – as mudanças em 2015 e como requerer

As regras para a solicitação do seguro desemprego mudaram, especialmente para quem fará o pedido do benefício pela primeira ou segunda vez. Entenda quais as mudanças e como requerer o seguro a partir de agora.

 

Como solicitar o seguro desemprego 

Pedindo o seguro desemprego pela primeira vez

Se você vai fazer o pedido pela primeira vez, é preciso comprovar que trabalhou no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses. Você pode ser perguntar o porquê de 18 meses? Pois esses 12 meses trabalhados não precisam ser consecutivos.

Por exemplo, você trabalhou três meses em um emprego, ficou desempregado durante um mês e na sequência trabalhou mais nove meses em um novo emprego, nessa soma você fecha os 12 meses de trabalho necessários para a solicitação.

Se você tiver trabalhado de 12 a 23 meses, você terá direito a quatro parcelas do seguro. Para ter direito a cinco parcelas é necessário ter no mínimo 24 meses de trabalho, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses.

Pedindo o seguro desemprego pela segunda vez

Para o segundo pedido é necessário que você tenha no mínimo nove meses de trabalho nos últimos 12 meses. Aqui também funciona o mesmo sistema de trabalho não consecutivo, isto é, esses nove meses não precisam ser necessariamente em sequência nem no mesmo emprego.

De 9 a 11 meses de trabalho, você terá direito a três parcelas do seguro. Para ter direito a quatro parcelas do seguro é necessário ter de 12 a 23 meses de trabalho nos últimos 36 meses. Para cinco parcelas do seguro é preciso ter no mínimo 24 meses de trabalho dentro dos últimos 36 meses também.

Pedindo o seguro desemprego pela terceira vez

A partir do terceiro pedido é preciso que você tenha trabalhado durante os últimos seis meses, de forma consecutiva.

Se você trabalhou de 6 a 11 meses terá direito a três parcelas do seguro. Trabalhando de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses, terá direito a quatro parcelas. Para cinco parcelas do seguro é necessário ter trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

O abono salarial

A proposta inicial da lei previa que o trabalhador só tivesse direito ao abono salarial se houvesse trabalhado durante 90 dias e recebendo no mínimo dois salários mínimos. Porém, essa proposta foi vetada e segue valendo o direito ao abono salarial de quem trabalhou durante 30 dias.

No caso do abono salarial, são necessários outros fatores para essa retirada, como estar cadastrado no PIS e também ter o PASEP há no mínimo cinco anos.

Por que a lei de seguro desemprego mudou?

Essas mudanças foram propostas pelo governo federal como medida para cortar gastos e colaborar na sua meta de reajuste fiscal. Com essa nova lei, os cofres públicos deverão economizar R$6,4 bilhões de reais só em 2015.

Infelizmente, serão cerca de 1,6 milhão de trabalhadores que deixarão de receber o benefício nesse ano. Por isso, a regra é cautela! Fique atento aos seus direitos e contabilize corretamente o seu tempo de trabalho.