O seguro-desemprego é um direito muito importante para o empregado. Durante o Projeto da Reforma Trabalhista, muito se falou sobre a possibilidade de extinção deste direito. Contudo, não foi o que aconteceu. Os empregados ainda têm direito ao seguro, caso cumpram alguns requisitos. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Como dito, para fazer jus ao seguro, o empregado deve cumprir alguns requisitos. Assim, não é todo empregado que pode receber dinheiro após o encerramento do seu contrato.
Passaremos, então a destacar quais são alguns dos principais requisitos para o trabalhador ter este direito.
1. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Para que o empregado tenha direito ao seguro é necessário que tenha sido dispensado sem justa causa. Desta maneira, o empregado que pede demissão ou é dispensado por justa causa, não tem direito ao seguro.
O seguro-desemprego visa proteger o desemprego involuntário, por isso o empregado que pede demissão não tem este direito. Se assim não fosse, seria muito simples. O empregado poderia trabalhar o período mínimo para ter direito ao seguro, pedir demissão e ficar alguns meses recebendo sem trabalhar.
Esta não é a intenção deste direito.
Importante ressaltar que se o empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, poderá ter direito ao seguro. A rescisão indireta “se equivale” a uma dispensa sem justa causa para alguns direitos.
2. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
A partir da entrada em vigor da Lei 13.134/2015, o período de carência para receber o seguro-desemprego aumentou.
Atualmente, para que o empregado possa receber o seguro, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda e, por fim, 6 meses a partir da terceira.
3. NÃO ESTAR RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Mais um requisito importante, e por vezes esquecido, é a não acumulação do seguro com benefício previdenciário.
As exceções a esta regra são o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão. Quem recebe estes dois benefícios pode receber o seguro. Contudo, qualquer outro benefício não pode ser recebido de maneira simultânea ao seguro-desemprego.
4. NÃO POSSUIR RENDA PRÓPRIA DE QUALQUER NATUREZA SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO E DE SUA FAMÍLIA
Este requisito é um tanto subjetivo. Isto porque não há na legislação nenhuma descrição do valor da renda auferida de outra maneira.
Assim como alguns benefícios do INSS que são pautados pela renda familiar (como o BCP da LOAS) este requisito pode causar muita confusão.
Contudo, se você é MEI, o § 4º, do art. 3º, da Lei 7.998/90, lhe garante o direito ao seguro.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Assim, verificamos alguns dos principais requisitos para sabermos quem tem direito ao seguro-desemprego. Se você cumpre estes requisitos, a chance de obtenção do direito é grande.
Fonte: Direito de Todos