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Seguro-desemprego – Quem tem direito e como receber

 

Dúvidas sobre o seguro-desemprego? Aqui as principais respostas do benefício aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou por demissão por justa causa indireta.

 

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. Veja algumas perguntas e respostas sobre o seguro.

 

Quem tem direito?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito. Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Qual é o valor do seguro?

O seguro-desemprego é pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Em seguida:

O valor da parcela varia de acordo com essa média, da seguinte forma:

O seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 937 em 2017).

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Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?

Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso estar desempregado no momento em que pedir o seguro e não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar  a família. Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro. Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Para fazer o pedido, precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

 

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão.

Também precisa estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, tendo pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos do FGTS  como empregado doméstico.

Não pode ter renda de qualquer tipo suficiente para sustentar a família, nem estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro.

 

Até quando pode pedir?

O trabalhador com carteira assinada pode pedir de 7 a 120 dias após a demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

 

Como pedir?

O trabalhador deve pedir o seguro-desemprego em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sine (Sistema Nacional de Emprego), agências credenciadas da Caixa Econômica Federal ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador recebe do patrão o Requerimento do Seguro-Desemprego já preenchido. É preciso levar duas vias desse formulário para dar entrada no pedido, junto com outros documentos:

 

Como receber?

O dinheiro do seguro pode ser sacado em qualquer lotérica, em agências da Caixa Econômica Federal ou locais que tenham Caixa Aqui.

Quem tem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada pode sacar diretamente nos caixas eletrônicos da da Caixa. Se tem conta-corrente ou poupança na Caixa, recebe a parcela do seguro diretamente na conta.

 

Mais informações

 

No site: http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego

Fonte: Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho 

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